Justiça do Trabalho impede acordo extrajudicial envolvendo FGTS
Juiz Daniel Rocha Mendes considerou nulo acordo extrajudicial com doméstica por haver renúncia parcial de direito
A Justiça do Trabalho de São Paulo não homologou um acordo firmado entre uma doméstica e sua ex-empregadora que previa o pagamento direto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem depósitos na sua conta vinculada, além de verbas rescisórias. O processo tramita sob o número 1000455-61.2018.5.02.0075.
Para o juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de SP, o acordo extrajudicial é nulo já que não há nenhuma dúvida de que as verbas rescisórias eram devidas e, para argumentar, cita:
“Não são transações os negócios jurídicos em que o empregador paga o que certamente deve. E, havendo deságio no pagamento (inclusive quanto a juros e correção monetária), terá havido mera renúncia parcial do direito, nula de plano”