O colegiado determinou também a suspensão do trâmite dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, que tratem da mesma controvérsia.
A tese a ser rediscutida foi firmada em 2009 e estabelece que, no caso de descaminho, "incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/02".
A proposta de revisão de tese foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo ele, o objetivo da revisão é adequar a jurisprudência do STJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera o princípio da insignificância aplicável a casos de débito tributário de até R$ 20 mil, seguindo o parâmetro das portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
Esta foi a primeira vez que o STJ utilizou o sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda 24/2016 no Regimento Interno do STJ. O tema está cadastrado sob o número 157 no sistema de recursos repetitivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.709.029
REsp 1.688.878
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/stj-aumentar-limite-insignificancia-crime-descaminho